Outra forma de olhar para isto é pelo lado dos efeitos. Voltando a David Letterman, a – imoral – divulgação de informação sobre os seus casos amorosos, só evitável mediante o pagamento de 2 milhões de euros ao chantagista, indicia que o apresentador não se limitou a relacionar-se com colegas de trabalho, o que não seria escandaloso. Provavelmente há mesmo algo de Flaubert nisto: adultério, da parte das suas companheiras.

Nesse caso, o acto imoral de publicar essa informação é consequência de um outro acto imoral, que, sublinhe-se, não é punível legalmente. Torná-lo público seria uma punição moral e contribuiria para a moralização da sociedade. Do ponto de vista dos seus efeitos morais, tornar públicos actos de adultério co-protagonizados por Letterman seria relevante. Os modelos de conduta não devem ser protegidos quando mancham o currículo.

Por outro lado, a chantagem só se torna relevante legalmente depois de beliscar moralmente. Se o Cristiano Ronaldo for apanhado com mais uma vistosa top-model sem cérebro, e chantageado, provavelmente preferirá que isso seja tornado público a pagar para abafar o caso – assim como assim, já todos sabemos como ocupa os tempos livres. Mas tudo seria diferente se o tipo tivesse relações sexuais com miúdas de 14 anos.

Deve então a chantagem ser criminalizada? Acho que sim, nos casos em que não haja conduta imoral prévia, como o da mãe fugitiva do texto anterior. Talvez esta dupla classificação de actos imorais ou morais seja adequada para a ponderação de normalidade ou criminalidade de um acto de chantagem.